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Cláusula de advertência – “Beba com moderação. Consumo proibido para menores de 18 anos”.

Plano de Operação

PROMOÇÃO “LA PASTA GIALLA LÁ NA ITÁLIA IV”.

1. Empresa Promotora: LA PASTA GIALLA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., doravante denominada “promotora”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF – sob o número 04.240.980/0001-50, com sede à Rua Pedroso Alvarenga, 528, Bairro Chácara Itaim, CEP 04.531-000, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil.

2. Modalidade da Distribuição Gratuita de Prêmios. A presente distribuição gratuita de prêmios realizar-se-á na modalidade assemelhado a concurso.

3. A promoção será válida, única e exclusivamente, para consumidores – pessoas físicas, maiores de dezoito (18) anos, residentes e domiciliados nas praças dos restaurantes La Pasta Gialla participantes abaixo relacionados:
- Estado de São Paulo: São Paulo, Barueri, Campinas e Sorocaba.
- Estado do Paraná: Curitiba.
- Estado da Bahia: Salvador
- Estado de Goiás: Goiânia.
- Estado do Ceará: Fortaleza.

4. Prazo de Execução da Promoção.
Data de início: 01/07/2014 e Data de término: 10/11/2014.
Apuração dos resultados: 10/11/2014.
Período de participação: de 01/07/2014 a 02/11/2014 (no período de funcionamento dos restaurantes La Pasta Gialla).

5. Produtos (objetos da promoção comercial). Produtos comercializados nos restaurantes La Pasta Gialla, excetuados medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (com teor alcoólico superior a 13%), fumo e seus derivados, conforme artigo 10 do Decreto nº. 70.957/72.

6. PRÊMIOS (Descrição e Quantidade).
01 pacote turístico internacional para o ganhador e um acompanhante com destino para a cidade de Florença na Toscana (Itália) que dará direito a almoçar na companhia do Sérgio Arno em data sugerida pela promotora no valor de R$ 18.000,00. Quantidade de pacotes turísticos: 02 (dois).
Se o ganhador for menor de idade (menor de 18 anos) deverá viajar obrigatoriamente na companhia de seu responsável legal.
A viagem deverá ocorrer durante o período de baixa temporada e na data sugerida pela promotora no período de novembro de 2014. Caso o ganhador opte por viajar em outra data, no período de baixa temporada, perderá o direito ao almoço na companhia do Sérgio Arno.
O pacote terá duração de cinco (05) dias e 04 (quatro) noites e dará direito ao:
- Traslado de ida e volta (aéreo/rodoviário ou por outros meios, se for o caso): do domicílio (residência) do contemplado até o local do embarque/desembarque e traslados rodoviários para o contemplado e acompanhante;
- Transporte aéreo: dois Bilhetes Aéreos em classe econômica ida e volta para o destino, a partir de São Paulo;
- Quatro noites de hospedagem em quarto duplo, em hotel categoria três estrelas;
- 03 refeições diárias inclusas (café da manhã, almoço e jantar);
- Almoço na companhia do Sérgio Arno e visita a uma vinícola (na data sugerida pela promotora);
- traslados do aeroporto para o hotel e aeroporto.
- As taxas de embarque serão custeadas pela promotora.
O Período de fruição do pacote turístico é de cento e oitenta dias, contados da data da assinatura da carta compromisso. O contemplado poderá escolher a data de usufruto do prêmio nas datas sugeridas pela promotora e durante o prazo de fruição informado que será de 180 dias contados da assinatura da carta compromisso e em períodos considerados, como baixa temporada. A data escolhida pelo contemplado deverá ser confirmada com 20 dias de antecedência à promotora.
OBSERVAÇÃO: Em se tratando de destino internacional será necessário que o ganhador e seu acompanhante possuam passaportes válidos.
A documentação exigida será de responsabilidade do ganhador e de seu acompanhante, não cabendo à promotora o pagamento de quaisquer custos para obtenção de tais documentos.
Para informações sobre passaporte, o ganhador deverá entrar em contato com a Polícia Federal de sua cidade ou local mais próximo. É importante lembrar que o passaporte deverá ser válido por no mínimo seis meses a partir da data da viagem.
VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS: 02 (dois)
6.1. Local de exibição dos prêmios: Em razão da natureza dos prêmios prometidos, os mesmos não poderão ser exibidos.

7. Descrição da Mecânica.
7.1. Durante o período de participação da promoção, o cliente maior de 18 anos de idade que consumir algum produto* da importadora Casa Flora nos restaurantes La Pasta Gialla (item 4) terá direito a receber um cupom que possibilitará a sua participação nesta promoção. As urnas e os cupons estarão disponíveis nos restaurantes La Pasta Gialla.
*Bebidas com teor alcoólico de até 13%.
7.2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO (cadastro – depósito de cupom em urna): Observados o período de participação válido (item 4), para se cadastrar e participar da promoção, de posse do cupom, o cliente deverá responder, de forma correta, à pergunta promocional e preencher/assinalar os campos obrigatórios abaixo informados:
- Pergunta “Qual é o restaurante tão italiano quanto à Itália?”
Opções de Resposta: ( ) La Pasta Gialla ( ) Outro
- Local onde realizou o consumo:
- CPF
- data de nascimento
- nome completo
- DDD/Telefone fixo
- DDD/Telefone celular
- Endereço
- CEP
- Cidade
- UF
- e-mail
- Assinalar a opção “Li e aceito as condições do Regulamento”.
Após o preenchimento do cupom, o cliente deverá depositar o mesmo na urna.
7.3. Observado o período de participação, os clientes poderão participar com quantos cupons desejarem, todavia, na data da apuração somente poderão ser contemplados uma única vez e terão direito ao prêmio referente à primeira contemplação.
7.4. Para efeitos de participação, a promotora somente considerará os cupons depositados nas urnas da promoção, nas datas e prazos previstos neste Plano (item 04).
Os cupons poderão ser depositados até as 22h00 do dia 02/11/2014.
Ao término do período de participação, todas as urnas serão devidamente lacradas e retiradas dos restaurantes por representantes da promotora. Na data prevista para a apuração dos resultados, todas as urnas serão transportadas ao local da apuração para serem abertas e todos os cupons serão depositados em uma única urna apuradora para a realização da apuração dos resultados.
7.5. Condição de classificação para ter direito a concorrer aos prêmios. Para fins desta promoção, o participante deverá responder de forma correta à pergunta: “Qual é o restaurante tão italiano quanto à Itália?”.
7.6. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

8. Apuração dos Resultados. A apuração dos resultados ocorrerá no dia 10/11/2014, na sede da promotora sita à Rua Dr. Jesuíno Maciel, 735, 2° andar, Campo Belo, CEP 04.615-001, São Paulo/SP, a partir das 10h00 horas, na presença de um auditor e de representantes da promotora com acesso franqueado aos concorrentes limitado à capacidade do local (10 pessoas).
8.1. Na data da apuração dos resultados, todos os cupons recebidos serão depositados em uma única urna apuradora (subitem 7.4) e haverá a retirada manual e aleatória de 02 (dois) cupons dentre todos aqueles depositados na urna e os prêmios serão atribuídos na seguinte ordem:
- 1º contemplado terá direito ao recebimento de 01 pacote turístico para Florença/Toscana/Itália e com direito ao almoço em companhia do Sérgio Arno e visita a uma vinícola (item 06).
-2 º contemplado terá direito ao recebimento de 01 pacote turístico para Florença/Toscana/Itália e com direito ao almoço em companhia do Sérgio Arno e os demais cinquenta contemplados terão direito a um almoço no restaurante La Pasta Gialla e visita a uma vinícola (item 06).
8.2. Para efeitos desta promoção, serão considerados, como válidos, os cupons que atenderem todas as condições e prazos do Regulamento; na hipótese do participante sorteado não preencher os requisitos exigidos ou já ter sido contemplado na apuração (subitem 7.3), serão sorteados tantos quantos cupons sejam necessários até que haja o preenchimento de todas as condições.

9. Entrega dos prêmios.
9.1. O ganhador do pacote turístico receberá, de forma gratuita e sem ônus, e em seu domicílio, uma carta compromisso de entrega do prêmio, no prazo de 30 dias corridos, contados da data de apuração dos resultados.
9.1.1. O ganhador assinará termo de responsabilidade onde terá ciência de todas as situações que eximem a empresa de quaisquer obrigações abaixo elencadas:
- Todos os custos e despesas decorrentes de condutas excedentes ao objeto da premiação serão custeados integralmente pelo ganhador.
- A Promotora não se responsabilizará por qualquer ato pessoal que o ganhador venha a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis durante a viagem.
- A promotora não se responsabilizará por furtos/roubos de bens de propriedade do ganhador que eventualmente ocorram durante a viagem, sendo que o vínculo da promotora com o ganhador se encerrará a partir do momento da entrega do prêmio.
- A Promotora não se responsabilizará, igualmente, pelas despesas pessoais realizadas pelo ganhador durante a viagem, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do ganhador.
- Para todos os efeitos, os direitos e obrigações do contemplado são extensivos ao acompanhante convidado, sendo que a residência do mesmo deverá ser na mesma cidade que a do contemplado. Na fruição do prêmio o acompanhante convidado deverá estar acompanhado do contemplado.
- Para todos os efeitos, em relação ao contemplado e seu acompanhante, será considerado como ponto de partida e/ou chegada à residência do contemplado.
9.1.2. Na entrega da carta compromisso, o contemplado obrigar-se-á à assinatura de recibo de entrega do prêmio, pelo qual dará ampla e irrestrita quitação à empresa Promotora.
9.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.
9.3. Na eventualidade da participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
9.4. Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive pagamento de taxas, impostos, contribuições previdenciárias e/ou emolumentos serão custeados pela Promotora.

10. Prescrição do direito aos prêmios. Caso o prêmio ganho na promoção, não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apuração dos resultados, caducará o direito de o respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, no prazo de 10 (dez) dias da data da extinção do direito.

11. Canais e formas de divulgação institucional pela mídia. A divulgação da promoção realizar-se-á através de mídia externa, eletrônica (internet), mídia impressa, e materiais nos restaurantes La Pasta Gialla. O número de Certificado de Autorização CAIXA constará em materiais e meios utilizados para divulgar a promoção. O regulamento será divulgado no site www.lapastagialla.com.br.

12. Meios de notificação dos ganhadores. Após a apuração, a promotora entrará em contato com os ganhadores, por e-mail e carta, nos telefones e endereços fornecidos em seus cadastros, em até dez (10) dias corridos contados da apuração.
A lista de ganhadores será divulgada nos restaurantes La Pasta Gialla e no site www.lapastagialla.com.br

13. As dúvidas dos participantes sobre a promoção poderão ser esclarecidas no site – onde estará localizado o regulamento.

14. As dúvidas dos participantes serão elididas pelos organizadores da promoção e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA, para apreciação e julgamento. No silêncio injustificado, os participantes poderão a qualquer momento, durante o período da promoção, fazer reclamação, desde que fundamentada, aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor de sua cidade ou Estado.

15. Cessão do direito de direito de imagem e outros conexos. A promotora poderá gravar/filmar o recebimento dos prêmios para veiculação em TV, sendo assim, os contemplados desta promoção, por ato próprio autorizarão, sem quaisquer ônus, às promotoras a se utilizarem de suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como, em qualquer tipo de mídia e sites da empresa e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio pelo prazo de um (01) ano, contados da data de apuração dos resultados.

16. À empresa regularmente autorizada nos termos da Lei 5.768/71, é deferida a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletada em promoção comercial, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.

17. Impedidos de participarem da promoção. Ficará vetada a participação de diretores, administradores e funcionários dos restaurantes La Pasta Gialla e do escritório Patrícia Nakano. Esta verificação se dará no ato da apuração e será de responsabilidade da empresa promotora que terá banco de dados para consulta com os nomes dos mesmos.

18. A simples participação na presente promoção implicará no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento.
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA N° 6-1262/2014.

São Paulo, 04 de abril de 2014.

pp. Patrícia Mari Nakano Jorge Warde
OAB/SP 138.989